CÓDIGO DDIREITO CANÔNICO MINECRAFTIANO

EDIÇÃO ANOTADA

Comitê Cientifico 

Comissão para os Textos Legislativos

1 - Dom Gustavo Card. Paes (Prefeito da Comissão)

2 - Dom Gabriel Monteiro (Decano do Tribunal da Rota Romana)

3 - Dom Eduardo Taras (Membro da Comissão)

4 - Mons. Guilherme Augusto (Membro da Comissão)

A SANTA SÉ 

CIDADE DO VATICANO, ano de 2023

APRESENTAÇÃO

É com extrema alegria, honra e humildade, que de forma oficial tornarmos publica as Leis Canônicas vinculantes referentes ao Código de Direito Canônico, que por sua vez busca introduzir entre os Clérigos, Espaços, e Relações de nossa Santa Madre Igreja, de forma geral um Regimento para os mesmos que busca levar para a Igreja Romana uma melhor estrutura legislativa que irá reger de forma geral a Igreja, buscando aperfeiçoar, as Leis e Normas afim de garantir uma melhor interpretação e seguimento das mesmas.

De forma Histórica, ao longo dos anos a Santa Igreja sempre buscou adaptar e aprimorar as Leis Eclesiais, de modo especial o Código de Direito Canônico, de modo que possa servir de maneira mais eficaz a missão de propagar o Evangelho de Nosso Senhor e promover a Salvação das almas, expressamente encontraremos neste Código de diversas Normas, Normativas, Regulamentos e Leis, não só isso mas também o Magistério Autêntico da Igreja. 

Portanto, caros irmãos, assim como na Decretal do nosso amadíssimo Pontífice, exorto para que todos estudem de forma clara e autêntica esse Código de Leis Eclesiásticas que, reiterando, busca promover de forma justa, as Leis, as Normas e o Santo Magistério da Igreja, esperamos todos nós, que principalmente os Prelados introduzam em suas Igrejas Particulares essas Leis, bem como as Congregações, Dicastérios, Tribunais dentre os outros órgãos que compõem a Cúria Romana.

✠ Gabriel Monteiro 
Decano do Tribunal da Rota Romana
 
NOTA A PRIMEIRA EDIÇÃO

Caros irmãos em Cristo, é com extrema solicitude que toda a Igreja através da Divina Providência avança e melhora seus conhecimentos, de forma que a auxilie em seu desenvolvimento Pastoral e Missionário, de maneira que torne mais prático o anúncio do Evangelho e satisfaça as necessidades jurídicas ou até pastorais da Santa Igreja Romana. 

De fato a criação deste Código foi um processo demorado e cansativo, que envolveu diversas pessoas que gozam de um conhecimento geral das Leis Eclesiásticas, reconhecemos este incansável trabalho que através dele pode trazer para toda a Igreja um ilustre resultado. e deste acreditamos todos que resultará em ótimos frutos para a Santa Igreja. 

À medida que este Código entra em vigor, exortamos todos os fiéis a abraçá-lo com um coração aberto e uma mente disposta. Que ele seja uma fonte de orientação espiritual e uma ferramenta para a construção do Reino de Deus na terra.

Que Deus abençoe a todos os que estudarem e aplicarem este Código de Direito Canônico e que a Virgem Maria, Mãe da Igreja, interceda por nós em nossa jornada de fé.

Em Cristo Jesus,

✠ Victor Gabriel Card. Santos
Secretário de Estado do Vaticano

DECRETAL PONTÍFICIA
"Romanum Pontifex"
DO SUMO PONTÍFICE, JOÃO PAULO VI
PELA QUAL SE PROMULGA
O NOVO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO 

IOANNES PAVLVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETVAM REI MEMORIAM 
"QVOD A NOBIS HISCE LITTERIS APOSTOLICIS, DECRETVM AC STATVTVM EST, ID FIRMVM AC RATVM ESSE IVBEMVS, CONTRARIIS QVIBVSLIBET NON OBSTANTIBVS"

PREÂMBULO 

Tendo-nos colocado a Divina Providência no alto da Cátedra mais elevada do Apostolado no objetivo de zelar e proteger o Rebanho Cristão e expressando nosso desejo mais ardente de fortalecer a Fé e a Unidade da Santa Igreja Romana, e em busca de redigir uma melhor interpretação, harmonia e aplicação das Leis Eclesiásticas, nós, o Papa de Roma com o poder investido a nós como Vigário de Cristo na Terra e Sucessor do Apóstolo Pedro DECLARAMOS PROMULGAMOS a Primeira Edição do Código de Direito Canônico do nosso Pontificado, atualizando-o e corrigindo-o.  

I) INTRODUÇÃO

O Código de Direito Canônico é uma das mais Importantes Leis Eclesiásticas vinculantes, este, fruto de meses de estudos por uma Comissão nomeada por nosso antecessor, Bento VII, e agora por nós continuado e findado este trabalho.

Este Código, visa por atualizar a clarificar as leis de nossa Santa Madre Igreja, e busca por uma melhor aplicação das penas canônicas outrora apresentando erros e contradições. 

II) PONDERAÇÕES

I - Nossa Principal intenção em Promulgar uma nova Edição do Código de Direito Canônico se dá por uma facilitação de compreensão mais profunda e clara das Leis que regem a Santa Igreja, bem como guiar os Clérigos, Leigos e Religiosos de forma mais eficaz.

II - Essa novíssima edição busca incorporar a Justiça, a Misericórdia e a Caridade, que nos é ensinada através da Tradição da Santa Igreja, essas Leis buscam reger a Santa Igreja com disciplina e de forma que auxilie no projeto de evangelização das almas. 

III - Ora, por estas razões CONVOCAMOS toda a Igreja para estudar e acatar o Novo Direito e deste, viverem de acordo com essas normas vinculantes de maneira responsável e consciente a luz dos princípios Cristãos. 

IV - Que as autoridades eclesiásticas, os Bispos e outros Prelados, os Tribunais Eclesiásticos e Toda a Igreja agora possuem a responsabilidade de aplicar essas Leis, por nós promulgadas e aprovadas. 

III) CONSIDERAÇÕES FINAIS

Portanto, esperamos que todos acatem com solicitude essas Leis, e que com responsabilidade as apliquem com fidelidade e em comunhão conosco, rogo pois, pela intercessão de São Pedro e São Paulo, pilares da Santa Igreja e a intercessão de Nossa Mãe Santíssima afim de que toda a Igreja ouça oque é Decretado e Promulgado por nós, enquanto sucessor de Pedro. 

Dado e Passado em Roma, junto a São Pedro ao vigésimo sétimo dia do mês de setembro do ano do senhor de 2023, memória de São Vicente de Paulo, primeiro de nosso Pontificado. 

  Ioannes Paulus, Pp. VI
Pontifex et Papam
Eu o subscrevo:
✠ Gabriel Monteiro
Decano do Tribunal da Rota Romana

 Dom Gustavo Card. Paes
 Dom Gabriel Monteiro
 Dom Eduardo Taras
 Mons Guilherme Augusto


B R E V I A R I V M

E X T R A V A G A N T V M

CVM

✠ I O A N N E S   P A V L V S   VI. P.

D E C R E T A L I V M

AD HARMONIAM REVOCATVM


  CODEX . IVRIS . CANONICI 

Svmmvm imperivm
IOANNES PAULUS VI
Promvlgatvs

ANNO, MMXXIII, AP I

 IOANNES PAVLVS VI
 PONTIFEX . MAXIMVS