CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO MINECRAFTIANO
EDIÇÃO ANOTADA
Comitê Cientifico
Comissão para os Textos Legislativos
1 - Dom Gustavo Card. Paes (Prefeito da Comissão)
2 - Dom Gabriel Monteiro (Decano do Tribunal da Rota Romana)
3 - Dom Eduardo Taras (Membro da Comissão)
4 - Mons. Guilherme Augusto (Membro da Comissão)
A SANTA SÉ
CIDADE DO VATICANO, ano de 2023
APRESENTAÇÃO
É com extrema alegria, honra e humildade, que de forma oficial tornarmos publica as Leis Canônicas vinculantes referentes ao Código de Direito Canônico, que por sua vez busca introduzir entre os Clérigos, Espaços, e Relações de nossa Santa Madre Igreja, de forma geral um Regimento para os mesmos que busca levar para a Igreja Romana uma melhor estrutura legislativa que irá reger de forma geral a Igreja, buscando aperfeiçoar, as Leis e Normas afim de garantir uma melhor interpretação e seguimento das mesmas.
De forma Histórica, ao longo dos anos a Santa Igreja sempre buscou adaptar e aprimorar as Leis Eclesiais, de modo especial o Código de Direito Canônico, de modo que possa servir de maneira mais eficaz a missão de propagar o Evangelho de Nosso Senhor e promover a Salvação das almas, expressamente encontraremos neste Código de diversas Normas, Normativas, Regulamentos e Leis, não só isso mas também o Magistério Autêntico da Igreja.
Portanto, caros irmãos, assim como na Decretal do nosso amadíssimo Pontífice, exorto para que todos estudem de forma clara e autêntica esse Código de Leis Eclesiásticas que, reiterando, busca promover de forma justa, as Leis, as Normas e o Santo Magistério da Igreja, esperamos todos nós, que principalmente os Prelados introduzam em suas Igrejas Particulares essas Leis, bem como as Congregações, Dicastérios, Tribunais dentre os outros órgãos que compõem a Cúria Romana.
✠ Gabriel Monteiro
Decano do Tribunal da Rota Romana
NOTA A PRIMEIRA EDIÇÃO
Caros irmãos em Cristo, é com extrema solicitude que toda a Igreja através da Divina Providência avança e melhora seus conhecimentos, de forma que a auxilie em seu desenvolvimento Pastoral e Missionário, de maneira que torne mais prático o anúncio do Evangelho e satisfaça as necessidades jurídicas ou até pastorais da Santa Igreja Romana.
De fato a criação deste Código foi um processo demorado e cansativo, que envolveu diversas pessoas que gozam de um conhecimento geral das Leis Eclesiásticas, reconhecemos este incansável trabalho que através dele pode trazer para toda a Igreja um ilustre resultado. e deste acreditamos todos que resultará em ótimos frutos para a Santa Igreja.
À medida que este Código entra em vigor, exortamos todos os fiéis a abraçá-lo com um coração aberto e uma mente disposta. Que ele seja uma fonte de orientação espiritual e uma ferramenta para a construção do Reino de Deus na terra.
Que Deus abençoe a todos os que estudarem e aplicarem este Código de Direito Canônico e que a Virgem Maria, Mãe da Igreja, interceda por nós em nossa jornada de fé.
Em Cristo Jesus,
✠ Victor Gabriel Card. Santos
Secretário de Estado do Vaticano
DECRETAL PONTÍFICIA
"Romanum Pontifex"
DO SUMO PONTÍFICE, JOÃO PAULO VI
PELA QUAL SE PROMULGA
O NOVO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
IOANNES PAVLVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
"QVOD A NOBIS HISCE LITTERIS APOSTOLICIS, DECRETVM AC STATVTVM EST, ID FIRMVM AC RATVM ESSE IVBEMVS, CONTRARIIS QVIBVSLIBET NON OBSTANTIBVS"
PREÂMBULO
Tendo-nos colocado a Divina Providência no alto da Cátedra mais elevada do Apostolado no objetivo de zelar e proteger o Rebanho Cristão e expressando nosso desejo mais ardente de fortalecer a Fé e a Unidade da Santa Igreja Romana, e em busca de redigir uma melhor interpretação, harmonia e aplicação das Leis Eclesiásticas, nós, o Papa de Roma com o poder investido a nós como Vigário de Cristo na Terra e Sucessor do Apóstolo Pedro DECLARAMOS e PROMULGAMOS a Primeira Edição do Código de Direito Canônico do nosso Pontificado, atualizando-o e corrigindo-o.
I) INTRODUÇÃO
O Código de Direito Canônico é uma das mais Importantes Leis Eclesiásticas vinculantes, este, fruto de meses de estudos por uma Comissão nomeada por nosso antecessor, Bento VII, e agora por nós continuado e findado este trabalho.
Este Código, visa por atualizar a clarificar as leis de nossa Santa Madre Igreja, e busca por uma melhor aplicação das penas canônicas outrora apresentando erros e contradições.
II) PONDERAÇÕES
I - Nossa Principal intenção em Promulgar uma nova Edição do Código de Direito Canônico se dá por uma facilitação de compreensão mais profunda e clara das Leis que regem a Santa Igreja, bem como guiar os Clérigos, Leigos e Religiosos de forma mais eficaz.
II - Essa novíssima edição busca incorporar a Justiça, a Misericórdia e a Caridade, que nos é ensinada através da Tradição da Santa Igreja, essas Leis buscam reger a Santa Igreja com disciplina e de forma que auxilie no projeto de evangelização das almas.
III - Ora, por estas razões CONVOCAMOS toda a Igreja para estudar e acatar o Novo Direito e deste, viverem de acordo com essas normas vinculantes de maneira responsável e consciente a luz dos princípios Cristãos.
IV - Que as autoridades eclesiásticas, os Bispos e outros Prelados, os Tribunais Eclesiásticos e Toda a Igreja agora possuem a responsabilidade de aplicar essas Leis, por nós promulgadas e aprovadas.
III) CONSIDERAÇÕES FINAIS
Portanto, esperamos que todos acatem com solicitude essas Leis, e que com responsabilidade as apliquem com fidelidade e em comunhão conosco, rogo pois, pela intercessão de São Pedro e São Paulo, pilares da Santa Igreja e a intercessão de Nossa Mãe Santíssima afim de que toda a Igreja ouça oque é Decretado e Promulgado por nós, enquanto sucessor de Pedro.
Dado e Passado em Roma, junto a São Pedro ao vigésimo sétimo dia do mês de setembro do ano do senhor de 2023, memória de São Vicente de Paulo, primeiro de nosso Pontificado.
✠ Ioannes Paulus, Pp. VI
Pontifex et Papam
Eu o subscrevo:
✠ Gabriel Monteiro
Decano do Tribunal da Rota Romana
✠ Dom Gustavo Card. Paes
✠ Dom Gabriel Monteiro
✠ Dom Eduardo Taras
✠ Mons Guilherme Augusto
B R E V I A R I V M
E X T R A V A G A N T V M
CVM
✠ I O A N N E S P A V L V S VI. P.
D E C R E T A L I V M
AD HARMONIAM REVOCATVM
CODEX . IVRIS . CANONICI
Svmmvm imperivm
IOANNES PAULUS VI
Promvlgatvs