TÍTULO I - O Ministério Episcopal
Cân 807 - O Ministério Episcopal é conferido pelo Sacramento da Ordem, que é composto pelo episcopado, presbiterado e diaconato, e é uma participação no único sacerdócio de Cristo.
Cân 808 - O Bispo Diocesano é o pastor da Diocese, tendo como principal responsabilidade a promoção da evangelização, a administração dos sacramentos e a orientação espiritual do rebanho.
Cân 809 - A ordenação episcopal é reservada somente aos homens batizados e é conferida por um Bispo ordenante, com imposição das mãos e oração consecratória.
Cân 810 - O Bispo exerce a plenitude do poder sacro e é o principal administrador dos sacramentos, supervisionando a celebração litúrgica e promovendo a doutrina da fé.
Cân 811 - O Bispo deve ser um modelo de vida cristã, dedicado à oração e à contemplação, imbuído de humildade e servindo como exemplo de caridade e retidão moral.
Cân 812 - A comunhão entre os Bispos e o sucessor de Pedro, o Papa, é um sinal visível da unidade da Igreja Católica e um fundamento da colegialidade episcopal.
Cân 813 - O Colégio Episcopal, unido sob a autoridade do Papa, participa do governo da Igreja Universal, tomando decisões importantes em concordância com o Magistério e a tradição da Igreja.
Cân 814 - O Ministério Episcopal requer formação teológica e pastoral sólida, buscando a contínua atualização na doutrina e na pastoral da Igreja, em consonância com as normas estabelecidas.
Cân 815 - O Bispo deve promover a cooperação entre padres, diáconos e leigos, incentivando uma pastoral de conjunto e valorizando os diferentes carismas presentes na Igreja.
Cân 816 - O Bispo deve ser atento às necessidades do seu povo, especialmente dos mais necessitados, e trabalhar incansavelmente pela promoção da justiça e da paz.
Cân 817 - A nomeação de Bispos é prerrogativa do Papa, considerando as necessidades pastorais, as qualidades espirituais e morais e a recomendação do colégio dos consultores.
Cân 818 - O Bispo, como mestre da fé, é responsável pela pregação do Evangelho e pela catequese na Diocese, assegurando a transmissão fiel da doutrina cristã.
Cân 819 - O Bispo, como sinal visível de unidade na Diocese, deve fomentar a comunhão eclesial, respeitando a diversidade e garantindo a participação ativa dos fiéis na vida da Igreja local.
Cân 820 - O Bispo, ao discernir os carismas e ministérios presentes na comunidade, deve incentivar e apoiar a atuação dos leigos e leigas, reconhecendo a sua valiosa contribuição para a missão da Igreja.
Cân 821 - O Bispo, como pastor, deve ser sensível às necessidades dos mais vulneráveis na sociedade, especialmente os pobres, os doentes e os marginalizados, e promover a caridade e a justiça.
Cân 822 - O Bispo, ao visitar as paróquias e comunidades, fortalece os laços de comunhão entre os fiéis, oferecendo orientação pastoral e estímulo na vivência da fé.
Cân 823 - O Bispo, ao colaborar com as autoridades civis, defende a liberdade religiosa, a dignidade humana e os princípios morais fundamentais, contribuindo para a construção de uma sociedade justa.
Cân 824 - O Bispo, ao presidir celebrações litúrgicas especiais e eventos pastorais, une os fiéis em oração e louvor, fortalecendo o sentido de pertencimento à Igreja e à comunhão dos santos.
Cân 825 - O Bispo, ao formar e orientar os presbíteros em sua missão pastoral, incentiva a fidelidade à doutrina da Igreja, a prática da virtude e o compromisso com a evangelização.
Cân 826 - O Bispo, como pastor da Diocese, deve estar atento às mudanças culturais e sociais, buscando meios eficazes de comunicar a mensagem do Evangelho de maneira relevante e acessível.
Cân 827 - O Bispo, ao exercer o ministério de unidade, promove a comunhão entre as paróquias, comunidades e movimentos presentes na Diocese, evitando divisões e incentivando a colaboração.
Cân 828 - Quando o Colégio Episcopal está unido e em Comunhão com o Bispo de Roma eles possuem a Infabilidade.