TÍTULO I - O Juramento de Fidelidade
Cân 869 - O Juramento de Fidelidade à Sé Apostólica é um ato solene pelo qual os membros da Igreja, especialmente os clérigos e religiosos, prestam juramento de obediência e lealdade ao Papa e à autoridade da Igreja.

Cân 870 - O Juramento de Fidelidade é uma expressão do vínculo de comunhão entre os membros da Igreja e a Sé Apostólica, que detém a autoridade suprema e a responsabilidade de guiar a Igreja de acordo com os princípios da fé e da moral.

Cân 871 - O Juramento de Fidelidade é um compromisso público e formal de aderir aos ensinamentos e decisões da Sé Apostólica, reconhecendo a autoridade do Papa como sucessor de Pedro e pastor universal da Igreja.

Cân 872 -  O Juramento de Fidelidade é prestado em momentos importantes da vida eclesial, como a ordenação de clérigos, aprofundamento de estudos teológicos, ingresso em institutos religiosos e outros contextos em que a obediência à autoridade eclesiástica é relevante.

Cân 873 - O Juramento de Fidelidade destaca a importância da comunhão eclesial e da unidade na fé, reforçando a coesão da Igreja como Corpo de Cristo sob a liderança do Papa.

Cân 874 - A prestação do Juramento de Fidelidade reflete a responsabilidade dos membros da Igreja em promover a unidade e a coesão na doutrina e na prática da fé, evitando divergências que possam enfraquecer a comunhão.

Cân 875 - O Juramento de Fidelidade exige dos que o prestam a prontidão para aceitar e seguir as orientações do Magistério da Igreja, mesmo que possam ser desafiadoras ou contrárias à mentalidade do mundo.

Cân 876 -  O Juramento de Fidelidade não é um mero formalismo, mas um compromisso de consciência, baseado na convicção de que a Igreja é depositária da verdade revelada e que o Papa é o guardião dessa verdade.

Cân 877 - A recusa ou a falta de disposição em prestar o Juramento de Fidelidade pode resultar em consequências disciplinares, visto que a negação da autoridade da Sé Apostólica contradiz a natureza da Igreja e sua estrutura hierárquica.

Cân 878 - O Juramento de Fidelidade é uma afirmação pública da obediência à autoridade espiritual e pastoral da Igreja, reconhecendo que a busca da verdade e da santidade ocorre dentro da comunhão eclesial.

Cân 879 - O Juramento de Fidelidade reforça o papel do Papa como guia espiritual e pastor supremo da Igreja, que é chamado a interpretar e aplicar a mensagem de Cristo em um mundo em constante mudança.

Cân 880 - A prestação do Juramento de Fidelidade é um ato de humildade e submissão à vontade de Deus, que se manifesta através da autoridade e da tradição da Igreja, e um testemunho público de adesão à fé católica.

Cân 881 - O Juramento de Fidelidade é um meio de preservar a unidade da Igreja e a integridade do ensinamento apostólico, garantindo que os membros da Igreja estejam em comunhão com a autoridade suprema da Sé Apostólica.

 IOANNES PAVLVS VI
 PONTIFEX . MAXIMVS