TÍTULO I - Dos Deveres da Cúria

Cân 593 - A Cúria Romana tem o dever de auxiliar o Papa no governo da Igreja Universal, cumprindo suas diretrizes e orientações.

Cân 594 - Compete à Cúria Romana promover a unidade e a comunhão entre as Igrejas particulares, facilitando a cooperação e a colaboração entre elas.

Cân 595 - A Cúria Romana é responsável pela administração dos assuntos financeiros da Santa Sé, garantindo transparência, eficiência e uso adequado dos recursos disponíveis.

Cân 596 - A Cúria Romana tem a tarefa de zelar pela integridade e fidelidade ao magistério da Igreja, promovendo o ensinamento autêntico e a defesa da fé católica.

Cân 597 - Compete à Cúria Romana auxiliar o Papa na nomeação de bispos e na nomeação de outros membros do episcopado, seguindo os procedimentos causados.

Cân 598 - A Cúria Romana é responsável por coordenar e promover as atividades missionárias da Igreja, especialmente aqueles relacionados à evangelização e à promoção dos valores cristãos.

Cân 599 -  É dever da Cúria Romana prestar apoio jurídico ao Papa e aos órgãos da Santa Sé, assegurando a aplicação adequada das leis canônicas.

Cân 600 - Compete à Cúria Romana oferecer apoio e orientação aos fiéis leigos, clérigos e religiosos, promovendo a sua formação e seu engajamento na vida da Igreja.

Cân 602 - A Cúria Romana tem o dever de preservar e promover o patrimônio cultural e artístico da Igreja, garantindo a conservação de monumentos, obras de arte e arquivos históricos.

Cân 603 - É responsabilidade da Cúria Romana acompanhar e orientar os processos de canonização dos santos, assegurando que sejam vigilantes de acordo com as normas rigorosas.

Cân 604 - Compete à Cúria Romana promove a formação e atualização dos agentes pastorais, oferecendo programas de capacitação e recursos formativos.

Cân 605 - A Cúria Romana é responsável por coordenar as relações diplomáticas da Santa Sé com os Estados e outras organizações internacionais, em conformidade com o direito internacional.

Cân 606 - É dever da Cúria Romana colaborar na promoção da justiça e da caridade, incentivando ações de solidariedade e auxílio aos mais necessitados.

Cân 607 - Compete à Cúria Romana garante a eficiência e o bom funcionamento dos meios de comunicação da Santa Sé, promovendo uma divulgação adequada das atividades do Papa e da Igreja.

Cân 608 - A Cúria Romana tem o dever de zelar pela santidade e integridade moral dos membros do clero, promovendo uma formação permanente e a disciplina eclesiástica.

Cân 609 -  É responsabilidade da Cúria Romana coordenar e apoiar a celebração das liturgias papais e outros eventos litúrgicos de culto na Igreja Universal.

Cân 610 - Compete à Cúria Romana manter e atualizar os registros oficiais da Igreja, assegurando a documentação correta dos atos e decisões do Papa e dos órgãos da Santa Sé.

Cân 611 - A Cúria Romana deve estar aberta ao diálogo e à escuta das necessidades e aspirações dos fiéis, buscando responder às demandas da Igreja em todo o mundo.

TÍTULO II - Da Composição da Cúria

CAPÍTULO I - Da Secretária de Estado
Subseção A - Também sendo chamada de Chancelaria dos Breves Apostólicos, o Secretário de estado como Vice-Chanceler da Santa Igreja Romana.

Cân 612 - A Secretaria de Estado do Vaticano tem a responsabilidade de auxiliar o Papa no governo da Igreja e nos assuntos relacionados à Santa Sé.

Cân 613 - Compete à Secretaria de Estado do Vaticano coordenar as relações diplomáticas da Santa Sé com os Estados e outras organizações internacionais, em compliance com o direito internacional.

Cân 614 - É dever da Secretaria de Estado do Vaticano acompanhar e promover o diálogo ecumênico e inter-religioso, buscando a unidade dos cristãos e o respeito mútuo entre as religiões.

Cân 615 - A Secretaria de Estado do Vaticano tem o dever de zelar pela integridade e fidelidade ao magistério da Igreja, promovendo o ensinamento autêntico e a defesa da fé católica.

Cân 616 - Compete à Secretaria de Estado do Vaticano cuidar das relações com as conferências episcopais e outras instituições da Igreja, promovendo a colaboração e a comunhão entre elas.

Cân 617 - É responsabilidade da Secretaria de Estado do Vaticano oferecer suporte jurídico ao Papa e aos órgãos da Santa Sé, assegurando a aplicação adequada das leis canônicas.

Cân 618 - Compete à Secretaria de Estado do Vaticano coordenar a agenda do Papa e as viagens apostólicas, garantindo uma organização adequada e o bom desenvolvimento dessas atividades.

Cân 619 - É dever da Secretaria de Estado do Vaticano gerenciar os arquivos e os registros oficiais da Santa Sé, assegurando os documentos corretos dos atos e decisões do Papa e dos órgãos da Santa Sé.

Cân 620 - A Secretaria de Estado do Vaticano tem a responsabilidade de acompanhar e orientar os anúncios apostólicos, que são os representantes diplomáticos da Santa Sé em diferentes países.

Cân 621 - Compete à Secretaria de Estado do Vaticano tratar dos assuntos administrativos e financeiros da Santa Sé, garantindo a transparência, a eficiência e o uso adequado dos recursos disponíveis.

Cân 622 - É dever da Secretaria de Estado do Vaticano promover a justiça e a caridade, incentivando ações de solidariedade e auxílio aos mais necessitados, em conformidade com os ensinamentos da Igreja.

Cân 623 - Compete à Secretaria de Estado do Vaticano estar atenta às questões sociais, políticas e culturais que esperavam a Igreja e a sociedade, esperando com uma perspectiva cristã e uma voz profética.

Cân 624 - A Secretaria de Estado do Vaticano deve cultivar uma relação de colaboração e respeito com as demais instituições da Santa Sé, buscando a unidade e o bem comum da Igreja.

Cân 625 - A Chancelaria dos Breves Apostólicos é responsável pelo processamento e emissão dos Breves Apostólicos, que são documentos papais de natureza administrativa e jurídica.

Cân 626 - Compete à Chancelaria dos Breves Apostólicos garantir a redação correta e formalidade dos Breves Apostólicos, garantindo a sua conformidade e conformidade com as disposições legais da Igreja.

Cân 627 - É dever da Chancelaria dos Breves Apostólicos manter registros precisos e atualizados dos Breves Apostólicos emitidos, garantindo sua adequada conservação e acesso para fins de consulta e referência.

CAPÍTULO II - Da Congregação para a Doutrina da Fé

Cân 628 - A Congregação para a Doutrina da Fé tem a responsabilidade de preservar e promover a doutrina da fé católica, preservando a integridade e a fidelidade aos ensinamentos da Igreja.

Cân 629 - Compete à Congregação para a Doutrina da Fé supervisionar e avaliar as doutrinas, os escritos e as propostas teológicas, garantindo a sua conformidade com o magistério da Igreja.

Cân 630 - É dever da Congregação para a Doutrina da Fé emitir pronúncias e diretrizes claras sobre questões doutrinárias e morais, fornecendo orientação segura para os fiéis.

Cân 631 - A Congregação para a Doutrina da Fé tem a responsabilidade de investigar e tratar casos de heresia, apostasia e outras formas de desvio doutrinário dentro da Igreja.

Cân 632 - Compete à Congregação para a Doutrina da Fé lidar com questões relacionadas à fé e à moral, oferecendo direção e esclarecimentos sobre temas teológicos e éticos complexos.

Cân 633 - É dever da Congregação para a Doutrina da Fé promover o diálogo com teólogos, estudiosos e outros especialistas, buscando aprofundar o entendimento da fé católica e suas cristãs para o mundo contemporâneo.

Cân 634 - Compete à Congregação para a Doutrina da Fé promover a defesa da vida humana desde a concepção até a morte natural, denunciando práticas contrárias à humana e oferecendo orientações pastorais.

Cân 635 - É dever da Congregação para a Doutrina da Fé cooperar com outras congregações e órgãos da Santa Sé, buscando a unidade e a coesão na defesa da doutrina e dos valores fundamentais da Igreja.

Cân 636 - A Congregação para a Doutrina da Fé tem a responsabilidade de fiscalizar e aprovar as traduções dos textos litúrgicos, garantindo sua fidelidade ao original e sua conformidade com as normas litúrgicas.

Cân 637 - Compete à Congregação para a Doutrina da Fé acompanhar e orientar os bispos e os organismos teológicos em suas responsabilidades pastorais e doutrinárias.

Cân 638 - É dever da Congregação para a Doutrina da Fé colaborar com a Congregação para os Bispos no processo de nomeação e nomeação de bispos, garantindo a idoneidade doutrinária e pastoral dos candidatos.

Cân 639 - A Congregação para a Doutrina da Fé tem a responsabilidade de promover a formação teológica e doutrinária dos seminaristas, dos clérigos e dos leigos comprometidos com o serviço da Igreja.

Cân 640 - Compete à Congregação para a Doutrina da Fé oferecer apoio e assistência espiritual aos fiéis que procuram esclarecimentos sobre questões doutrinárias e morais, promovendo a sua formação e crescimento na fé.

CAPÍTULO III - Da Congregação para os Bispos

Cân 641 - A Congregação para os Bispos é responsável por auxiliar o Papa na nomeação, transferência e promoção dos bispos em todo o mundo, garantindo a escolha de pastores adequados para as dioceses.

Cân 642 - Compete à Congregação para os Bispos avaliar a idoneidade dos candidatos a bispos, levando em consideração sua formação, virtudes e experiência pastoral.

Cân 643 - É dever da Congregação para os Bispos examinar os relatórios e as consultas sobre a situação das dioceses, a fim de tomar decisões informadas sobre a nomeação e transferência de bispos.

Cân 644 - A Congregação para os Bispos tem a responsabilidade de acompanhar a formação e a vida dos bispos, oferecendo orientações pastorais e promovendo a sua contínua formação espiritual, teológica e pastoral.

Cân 645 - Compete à Congregação para os Bispos tratar de casos de renúncia ou remoção de bispos, assegurando que os procedimentos canônicos sejam seguidos corretamente.

Cân 646 - É dever da Congregação para os Bispos promover a comunhão e a colaboração entre os bispos e as conferências episcopais, buscando a unidade e a sinodalidade na liderança da Igreja.

Cân 647 - A Congregação para os Bispos tem a responsabilidade de apoiar e encorajar os bispos em seu ministério, oferecendo-lhes recursos pastorais, orientações e meios de formação contínua.

Cân 648 - Compete à Congregação para os Bispos estudar e emitir diretrizes sobre questões pastorais e doutrinárias de interesse para os bispos e as dioceses.

Cân 649 - É dever da Congregação para os Bispos zelar pela observância das normas canônicas relacionadas à eleição e nomeação de bispos, garantindo a integridade e a legalidade do processo.

Cân 650 - A Congregação para os Bispos tem a responsabilidade de avaliar a efetividade e o desempenho dos bispos em suas dioceses, levando em consideração o cuidado pastoral, a administração e o testemunho de vida.

Cân 651 - Compete à Congregação para os Bispos tratar de questões de jurisdição e delimitação territorial das dioceses, em conformidade com as disposições do direito canônico.

Cân 652 - É dever da Congregação para os Bispos cultivar relações de diálogo e colaboração com as autoridades civis, em questões que afetam a vida da Igreja e o exercício do ministério episcopal.

Cân 653 - A Congregação para os Bispos tem a responsabilidade de preservar a comunhão e a unidade da Igreja, evitando divisões e dissensões que possam prejudicar o testemunho cristão.

Cân 654 - Compete à Congregação para os Bispos cuidar das questões relacionadas à disciplina e ao comportamento dos bispos, garantindo o respeito às normas éticas e morais da vida eclesiástica.

Cân 655 - É dever da Congregação para os Bispos promover o discernimento vocacional e a formação dos futuros bispos, incentivando a identificação e o acompanhamento de jovens candidatos ao episcopado

Cân 656 - A Congregação para os Bispos tem a responsabilidade de promover a colaboração entre os bispos de diferentes regiões e países, favorecendo a partilha de experiências e o intercâmbio de melhores práticas pastorais.

CAPÍTULO IV - Da Congregação para o Clero

Cân 657 - A Congregação para o Clero é responsável por promover e coordenar o ministério e a vida dos clérigos em todo o mundo, com especial atenção aos presbíteros diocesanos.

Cân 658 - Compete à Congregação para o Clero fornecer diretrizes e orientações sobre a formação, espiritualidade e vida pastoral dos clérigos, com o objetivo de promover sua santificação e eficácia ministerial.

Cân 659 - É dever da Congregação para o Clero acompanhar e avaliar a implementação das normas e diretrizes relacionadas ao ministério clerical, garantindo a sua adequada aplicação e observância.

Cân 660 - A Congregação para o Clero tem a responsabilidade de promover a colaboração entre os clérigos e suas dioceses, incentivando a comunhão fraterna, o trabalho em equipe e a partilha de recursos pastorais.

Cân 661 - Compete à Congregação para o Clero tratar de questões relacionadas à incardinação, excardinação e transferência dos clérigos, assegurando a correta aplicação das normas canônicas.

Cân 662 - É dever da Congregação para o Clero promover o cuidado pastoral dos clérigos, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades pessoais, espirituais ou ministeriais, oferecendo-lhes apoio e recursos adequados.

Cân 663 - A Congregação para o Clero tem a responsabilidade de fomentar a formação permanente dos clérigos, incentivando a atualização teológica, pastoral e espiritual ao longo de suas vidas ministeriais.

Cân 664 - Compete à Congregação para o Clero promover a renovação do ministério presbiteral, incentivando a fidelidade ao magistério da Igreja, a proximidade com o povo de Deus e o testemunho de vida cristã.

Cân 665 - É dever da Congregação para o Clero colaborar com outras congregações e organismos da Santa Sé na promoção da vida e do ministério dos clérigos, buscando a harmonia e a sinergia entre as diversas dimensões pastorais.

Cân 666 - A Congregação para o Clero tem a responsabilidade de acompanhar as questões relacionadas à vida consagrada clerical, garantindo o cumprimento das normas e diretrizes específicas para os institutos de vida apostólica e as sociedades de vida apostólica.

Cân 667 - Compete à Congregação para o Clero promover o papel e a participação dos clérigos no diálogo ecumênico e inter-religioso, incentivando o respeito mútuo, a colaboração fraterna e o testemunho cristão conjunto.

Cân 668 - É dever da Congregação para o Clero colaborar com as conferências episcopais e os bispos diocesanos na elaboração de diretrizes pastorais relacionadas ao ministério clerical, levando em consideração as realidades locais e culturais.

Cân 669 - A Congregação para o Clero tem a responsabilidade de zelar pela formação adequada dos candidatos ao diaconato permanente, garantindo sua preparação espiritual, teológica e pastoral para o serviço ministerial.

Cân 670 - Compete à Congregação para o Clero tratar de questões relacionadas ao clero secular, assegurando a sua formação integral, a observância do celibato e a dedicação plena ao serviço da Igreja e do povo de Deus.

Cân 671 - É dever da Congregação para o Clero promover a comunhão e a colaboração entre os clérigos de diferentes países, incentivando a partilha de experiências, o intercâmbio pastoral e a solidariedade fraterna.

Cân 672 - A Congregação para o Clero tem a responsabilidade de estudar e emitir diretrizes sobre a pastoral vocacional e a promoção das vocações ao ministério presbiteral, incentivando o discernimento vocacional e o acompanhamento dos candidatos.

Cân 673 - Compete à Congregação para o Clero acompanhar e avaliar a situação dos seminários e casas de formação, garantindo que os padrões de qualidade e formação estabelecidos pela Igreja sejam observados.

Cân 674 - É dever da Congregação para o Clero tratar de questões disciplinares relacionadas aos clérigos, assegurando a correta aplicação das normas canônicas e o respeito aos direitos e deveres dos clérigos.

Cân 675 - A Congregação para o Clero tem a responsabilidade de promover a comunicação e a divulgação de documentos e orientações pastorais relevantes para os clérigos, facilitando o acesso às informações necessárias ao seu ministério.

CAPÍTULO V - Da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

Cân 676 - A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos é responsável por promover e regulamentar a celebração dos sacramentos e a liturgia da Igreja Católica em todo o mundo.

Cân 677 - Compete à Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos estabelecer normas e diretrizes sobre a celebração dos sacramentos, garantindo a fidelidade ao rito litúrgico e a dignidade dos ritos sagrados.

Cân 678 - É dever da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos supervisionar a tradução e a adaptação dos textos litúrgicos, assegurando a sua conformidade com a tradição e o magistério da Igreja.

Cân 679 - A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos tem a responsabilidade de aprovar os livros litúrgicos utilizados nas celebrações da Igreja Católica, garantindo a sua qualidade e conformidade com as normas litúrgicas.

Cân 680 - Compete à Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos cuidar da formação dos ministros ordenados e dos agentes de pastoral envolvidos na celebração dos sacramentos, garantindo a correta preparação litúrgica e espiritual.

Cân 681 - É dever da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos promover o conhecimento e o respeito pelos sacramentos, incentivando a sua vivência plena e frutuosa na vida dos fiéis.

Cân 682 - A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos tem a responsabilidade de zelar pela conservação e pela promoção do patrimônio litúrgico e musical da Igreja, preservando a riqueza espiritual e cultural das tradições litúrgicas.

Cân 683 - Compete à Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos emitir instruções e orientações sobre questões litúrgicas específicas, como a música sacra, a arte litúrgica e a adoração eucarística.

Cân 684 - É dever da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos avaliar e aprovar os projetos de construção e restauração de igrejas e capelas, garantindo a sua adequação litúrgica e arquitetônica.

Cân 685 - A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos tem a responsabilidade de acompanhar e avaliar a implementação das normas litúrgicas, garantindo a sua aplicação uniforme em todas as dioceses e comunidades católicas.

Cân 686 - Compete à Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos tratar de questões relacionadas às práticas devocionais populares, assegurando a sua harmonia com a liturgia oficial da Igreja.

Cân 687 - É dever da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos promover a participação ativa e consciente dos fiéis na celebração litúrgica, incentivando a formação litúrgica e a vivência plena da fé através dos sacramentos.

Cân 688 - A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos tem a responsabilidade de zelar pelo respeito e pela dignidade dos lugares sagrados, como igrejas, santuários e cemitérios, garantindo a sua adequada utilização e conservação.

Cân 689 - Compete à Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos promover o diálogo e a colaboração com as outras congregações e dicastérios da Santa Sé, buscando a unidade e a coerência nas questões litúrgicas e sacramentais.

Cân 690 - É dever da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos promover a beleza e a solenidade das celebrações litúrgicas, incentivando a adequada preparação dos ambientes e a correta utilização dos objetos litúrgicos.

Cân 691 - A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos tem a responsabilidade de zelar pelo cumprimento das normas litúrgicas e disciplinares relacionadas à celebração dos sacramentos, garantindo a sua observância e correta aplicação.

Cân 692 - Compete à Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos estudar e avaliar as questões litúrgicas e sacramentais que surgem nos diferentes contextos culturais e pastorais, buscando respostas adequadas e atualizadas.

Cân 693 - É dever da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos promover a renovação litúrgica e a atualização das práticas pastorais, em sintonia com as necessidades e os desafios da Igreja no mundo.

CAPÍTULO VI - Da Congregação para a Educação Católica

Cân 694 - A Congregação para a Educação Católica é responsável por promover e coordenar a ação educativa da Igreja Católica em todos os níveis, desde a educação infantil até a educação superior.

Cân 695 - Compete à Congregação para a Educação Católica definir diretrizes e políticas educacionais que estejam em conformidade com os princípios da doutrina católica, garantindo a qualidade e a integridade da formação dos alunos.

Cân 696 - É dever da Congregação para a Educação Católica promover o diálogo e a colaboração entre as instituições educacionais católicas, as dioceses e as autoridades civis, buscando uma educação integral e de qualidade.

Cân 697 - A Congregação para a Educação Católica tem a responsabilidade de avaliar e aprovar os planos de estudo e os programas educacionais das instituições católicas, assegurando a sua adequação aos princípios da fé católica e aos requisitos acadêmicos.

Cân 698 - Compete à Congregação para a Educação Católica promover a formação contínua dos educadores católicos, incentivando a sua atualização pedagógica e aprofundamento na doutrina católica, para que possam desempenhar seu papel de forma eficaz.

Cân 699 - É dever da Congregação para a Educação Católica zelar pelo respeito à liberdade acadêmica e religiosa nas instituições católicas de ensino, garantindo o direito dos estudantes e dos educadores de professar e vivenciar a sua fé.

Cân 700 - A Congregação para a Educação Católica tem a responsabilidade de promover a educação inclusiva e a igualdade de oportunidades nas instituições católicas, acolhendo e valorizando a diversidade de alunos e suas necessidades específicas.

Cân 701 - Compete à Congregação para a Educação Católica acompanhar e avaliar a qualidade e o desempenho das instituições católicas de ensino, incentivando a excelência acadêmica e pastoral.

Cân 702 - É dever da Congregação para a Educação Católica fomentar a educação para a paz, a justiça e a solidariedade, formando cidadãos comprometidos com os valores evangélicos e capazes de contribuir para a construção de um mundo mais justo e fraterno.

Cân 703 - A Congregação para a Educação Católica tem a responsabilidade de promover a investigação científica e a reflexão teológica nas instituições de ensino católicas, estimulando o desenvolvimento do conhecimento e a relação entre fé e cultura.

CAPÍTULO VII - Da Congregação para os Leigos

Cân 704 - A Congregação para os Leigos é responsável por promover e coordenar a participação ativa dos fiéis leigos na vida da Igreja Católica, incentivando o seu engajamento e testemunho cristão no mundo.

Cân 705 - Compete à Congregação para os Leigos promover a formação integral dos leigos, oferecendo programas de educação religiosa, espiritualidade e aprofundamento da fé, capacitando-os para exercer sua missão na Igreja e na sociedade.

Cân 706 - É dever da Congregação para os Leigos incentivar e apoiar a criação de associações, movimentos e grupos de leigos que promovam a evangelização, a justiça social e a caridade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais humana e fraterna.

Cân 707 - A Congregação para os Leigos tem a responsabilidade de acompanhar e avaliar o trabalho dos leigos nas diversas áreas da vida da Igreja, reconhecendo e valorizando suas contribuições e iniciativas.

Cân 708 - Compete à Congregação para os Leigos promover o diálogo e a colaboração entre os leigos, os ministros ordenados e as autoridades eclesiásticas, buscando uma participação mais ativa e corresponsável dos leigos na tomada de decisões pastorais.

Cân 709 - É dever da Congregação para os Leigos promover a pastoral familiar, apoiando e fortalecendo os casais e as famílias cristãs em sua vocação e missão, proporcionando recursos pastorais e promovendo a defesa da vida e da dignidade humana.

Cân 710 - A Congregação para os Leigos tem a responsabilidade de incentivar e coordenar a pastoral juvenil, acompanhando os jovens em sua caminhada de fé, oferecendo-lhes oportunidades de formação, evangelização e engajamento social.

Cân 711 - Compete à Congregação para os Leigos promover a pastoral do trabalho e o apostolado dos leigos no ambiente profissional, ajudando-os a viver sua fé no contexto das atividades econômicas e contribuindo para a construção de uma sociedade justa e solidária.

Cân 712 - É dever da Congregação para os Leigos acompanhar e apoiar os leigos que exercem funções específicas na vida da Igreja, como catequistas, ministros da Eucaristia, animadores de comunidades e outros serviços pastorais, garantindo a sua formação e o seu apoio espiritual.

 IOANNES PAVLVS VI
 PONTIFEX . MAXIMVS