TÍTULO I - As Propriedades Extraterritoriais da Santa Sé
Cân 829 - As Propriedades Extraterritoriais da Santa Sé são áreas reconhecidas internacionalmente como sujeitas à soberania da Sé Apostólica, que exerce sua autoridade para a realização de atividades religiosas, diplomáticas e administrativas.
Cân 830 - As Propriedades Extraterritoriais da Santa Sé têm a finalidade de permitir o livre exercício das funções da Sé Apostólica, incluindo a celebração dos sacramentos, a promoção da evangelização e o desenvolvimento de relações diplomáticas.
Cân 831 - As Propriedades Extraterritoriais da Santa Sé incluem os edifícios da Cidade do Vaticano e outras áreas específicas designadas como parte do território extraterritorial, as quais são administradas de acordo com as normas estabelecidas.
Cân 832 - A administração das Propriedades Extraterritoriais da Santa Sé é realizada de acordo com o direito canônico e as leis civis pertinentes, respeitando as normas internacionais e a cooperação entre a Igreja e os Estados.
Cân 833 - A Cidade do Vaticano é o núcleo das Propriedades Extraterritoriais da Santa Sé e é onde se encontra a residência oficial do Papa, o centro da Igreja Católica e as principais instituições da Santa Sé.
Cân 834 - A Cidade do Vaticano tem o estatuto de uma entidade independente, com suas próprias leis e normas, administradas pelo Governatorato, que é responsável pela gestão das questões civis, econômicas e de segurança.
Cân 835 - O Papa, como líder espiritual e temporal da Cidade do Vaticano, exerce sua autoridade de forma a promover os valores cristãos, a justiça social e o respeito aos direitos humanos, dentro de sua jurisdição.
Cân 836 - A Cidade do Vaticano é um centro de peregrinação para fiéis de todo o mundo, abrigando locais sagrados, museus e instituições culturais que testemunham a história e a riqueza da Igreja Católica.
Cân 837 - A Cidade do Vaticano tem o privilégio de manter relações diplomáticas com diversos Estados, promovendo o diálogo inter-religioso, a paz e a colaboração internacional em questões humanitárias e sociais.
Cân 838 - As Propriedades Extraterritoriais da Santa Sé, incluindo a Cidade do Vaticano, são consideradas locais de neutralidade e imunidade, assegurando que a autoridade da Igreja seja preservada e respeitada internacionalmente.
Cân 839 - A Santa Sé, por meio das Propriedades Extraterritoriais, exerce a sua missão de anunciar o Evangelho, oferecer assistência espiritual e promover a caridade e a solidariedade em todo o mundo.
Cân 840 - A Cidade do Vaticano, como parte das Propriedades Extraterritoriais, também desempenha um papel importante como centro de estudos teológicos, culturais e acadêmicos, contribuindo para a reflexão e o desenvolvimento da doutrina católica.
Cân 841 - A Santa Sé, por meio das Propriedades Extraterritoriais, reforça sua presença internacional e seu papel como interlocutor na cena global, contribuindo para discussões e decisões sobre questões éticas, morais e humanitárias.
Cân 842 - As Propriedades Extraterritoriais da Santa Sé representam a base física da autoridade espiritual e jurídica da Igreja Católica, refletindo sua natureza universal e sua responsabilidade de servir toda a humanidade.
Cân 843 - A administração e o uso das Propriedades Extraterritoriais da Santa Sé devem ser realizados com transparência, integridade e respeito pelas leis e normas estabelecidas, demonstrando o compromisso da Igreja com os princípios morais e éticos.
Cân 844 - A Santa Sé, por meio das Propriedades Extraterritoriais, mantém uma presença diplomática ativa e comprometida com a promoção da paz, dos direitos humanos e da justiça social, em consonância com a mensagem do Evangelho.
TÍTULO II - Dos Direitos das Propriedades Extraterritoriais da Santa Sé
Cân 845 - Os direitos das Propriedades Extraterritoriais da Santa Sé incluem a garantia de liberdade religiosa, que permite o livre exercício do culto católico e de outras tradições religiosas presentes no território.
Cân 846 - As Propriedades Extraterritoriais da Santa Sé têm o direito de manter e proteger seu patrimônio cultural e religioso, incluindo edifícios, obras de arte e documentos históricos, como testemunho da tradição e história da Igreja.
Cân 847 - A Santa Sé tem o direito de estabelecer relações diplomáticas com outros Estados, promovendo a paz e a cooperação internacional, e garantindo o status diplomático adequado para suas representações.
Cân 848 - As Propriedades Extraterritoriais da Santa Sé têm o direito de determinar suas próprias leis e regulamentos internos, respeitando os princípios do direito canônico e a legislação internacional.
Cân 849 - A Santa Sé tem o direito de exercer sua autoridade espiritual e moral nas Propriedades Extraterritoriais, promovendo os valores evangélicos e a promoção da justiça e caridade.
Cân 850 - As Propriedades Extraterritoriais da Santa Sé têm o direito de manter instituições educacionais, culturais e de caridade, contribuindo para a formação integral das pessoas e para a promoção do bem comum.